sábado, 30 de agosto de 2008

Fala, leitor...

Essa semana, minha amiga Ana Maria Miguel escreveu para a Hot Line do B@belturbo. Mais que uma pulga, Ana tinha uma lagosta atrás da orelha. Explico: o episódio da lagosta flagrada em visita íntima à cela de um conhecido detento do presídio de Bangu 8 tirou o sossego e mexeu com a cabeça da minha colega de trabalho.
Fala, Ana:

"Por que o incômodo da lagosta? Seria pelo fato de que a lagosta entrou no presídio em dia inadequado? Ou pelo fato de que a lagosta não combina muito bem com o local onde foi servida? E mais, será que somente rabada e mocotó são considerados pratos especiais para os que estão temporariamente encarcerados? Por fim, será que ter lagosta no cardápio incomoda por dar indícios de que a população carcerária pode ser diversificada e constatar com isso que o sistema pentenciário foi feito para todos e não só para os pobres e que dificilmente comem, comeram ou comerão lagosta em suas vidas?
A partir disso, gostaria de defender a lagosta nos presídios como prato especial em prol da democracia e da justiça para todos, pois basta de ter na população carcerária apenas os que comem arroz, feijão, macarrão e, quem sabe, carne."


Ana, bela reflexão. Tirando o fato de Bangu 8 ter se tornado uma espécie de flat para presos vips, eu só acrescentaria mais uma justificativa para todo o choque envolvendo a lagosta do Cacciola: o nojo que o brasileiro honesto sente por ver essa regalia reservada para alguém que lesou a pátria como o senhor ex-banqueiro. Acho que em todos esses brasileiros, entre os quais me incluo, bate uma certa revolta contra essa lógica do eterno privilégio para os que têm mais - até mesmo quando esses estão privados da liberdade.
Um adendo: nunca comi lagosta. E depois de saber dessa história, confesso que meu estômago embrulhou só de pensar na possibilidade...

Um comentário:

  1. Em cárcere, o indivíduo tem que viver em condições pré-estabelecidas por lei. É fato, que as injustiças são muitas em nosso país, e não temos um sistema carcerário eficiente, com seu conteúdo voltado à recuperação dos presos, e com uma administração que respeite principalmente o contribuinte, que é quem paga pela estadia e manutenção dos presídios. Abrir exceções a poucos, só porque “fulano” ou “beltrano” tem uma condição financeira privilegiada, configura uma ação discriminatória, pois todos que cumprem pena ou tem a prisão preventiva decretada, tem que estar em posição de igualdade perante a lei.
    No Brasil, deveríamos retirar a venda que cobre os olhos da deusa da justiça, pois os direitos garantidos por lei, não têm sua execução respeitada, com imparcialidade e objetividade.
    Um abraço a todos!

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