quarta-feira, 10 de setembro de 2008

De olho (na) Vivo...2

Vejam só o e-mail que a companhia me enviou ontem, depois da minha reclamação sobre a famigerada promoção do N95 da Nokia:
"Prezado Sr° Murilo

Bom dia !

Recebemos o seu e-mail de desde já agradecemos. Referente sua solicitação sobre valores interligados a aquisição do Nokia N95.
A Vivo disponibiliza as regras das promoções através do site, e de seus analista, para que cliente no momento da aquisição, tenha ciência do tipo de serviço esta adquirindo.
No rodapé do anuncio da televisão a Vivo, é informa que o regulamento da promoção, esta disponível através do site.
Desta forma cliente antes de adquirir aparelho a preço promocional, deve ler todo o Regulamento.
A aquisição implica no entendimento e a aceitação total das condições, regras e normas deste documento, dos Planos de Serviço e das Cláusulas Gerais do Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal da VIVO."
Ou seja: eles insistem que o preço do serviço de dados, omitido na propaganda, embora seja obrigatório para que o aparelho saia pelo valor anunciado, faz parte do regulamento da promoção.
E eu continuo discordando...
Procon, aí vou eu!!!
PS.: Sobre a falta de concordâncias e outras eventuais falhas do texto enviado pela empresa, tal qual a personagem de TV, eu prefiro não comentar...

3 comentários:

  1. E quem disse para eles, que todo o cliente em potencial tem acesso à internet? Quem consegue ler o rodapé de um anuncio de TV? E mais, é como ir ao supermercado, vale o preço que está junto ao produto.
    Murilo, o PROCON é uma tentativa de conciliação. Quando tive problema com a antiga Telemar, me aconselharam entrar diretamente com uma ação.
    Um abraço a todos!

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  2. Pois é, Carlos Henrique. Xá comigo que eu não vou entubar essa não!
    Um abraço!

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  3. Estou com um problema parecido com a Vivo, por não ter lido o "regulamento que está no site" e estou pensando em entrar no Juizado de Pequenas Causas. Vc entrou com ação? No que deu?
    Agradeço uma resposta,

    Simone Alencar

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